Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, afirmando que a troca de turnos a cada quatro meses não configura…
Registrado pelo Juízo a quo que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade de funções, e que o empregador não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, não há falar-se em exclusão das diferenças salariais…
Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, sob o fundamento de que a alternância de turnos, ainda que a cada quatro meses de trabalho, é suficiente para a caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento.
A controvérsia cinge-se sobre as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados anteriormente e que se encontravam em curso quando do início da sua vigência, notadamente quanto à alteração do art. 71, § 4º, da CLT…
O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, a qual foi considerada válida pela Corte a quo .
Ante a manifesta dissonância entre a decisão agravada e o entendimento do STF proferido nos autos do RE nº 1.476.596, recomendável o reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo interno conhecido e provido.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do autor para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a…
Não se desconhece que a Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou…
Este Relator, alicerçado no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, reconheceu a validade dos turnos ininterruptos de revezamento pactuado em norma coletiva.
Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração das horas extras devidas em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a adoção de turnos de revezamento com jornadas acima de 8 horas diárias, de 12 horas diárias, observando as excedentes da 6ª hora diária e…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo no entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 590.415, que a habitualidade na…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Constatada possível violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento .
Direito do Trabalho
Turno ininterrupto de revezamento
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