Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST – cancelada em 30/6/2025, pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior – era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela…
Hipótese em que a decisão recorrida não merece reparos, na medida em que observou o disposto no artigo 7º, XIV, da CF, na OJ 360 da SDI-1 do TST e na Súmula 423/TST, porquanto a norma coletiva em questão se limita a estabelecer a alternância de turnos de…
A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência do TST no sentido da aplicabilidade da garantia ao intervalo intrajornada também aos ferroviários maquinistas, já que não haveria incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º,…
O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST estabelece que, "se houver omissão no Juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão…
O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, registrou que o autor não gozava regulamente de intervalo intrajornada, premissa fática essa cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST.
Do cotejo da tese exposta na decisão monocrática com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do recurso de revista do Autor. Agravo da CPTM conhecido e provido.
Discute-se se a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas diárias.
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo interno, em atenção aos princípios da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão . Agravo conhecido e desprovido.
Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração das horas extras devidas em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a adoção de turnos de revezamento com jornadas de 12 horas diárias, observando as excedentes da 6ª hora diária e da 36ª semanal.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
In casu , turno ininterrupto de revezamento
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