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Jurisprudências

TSTARR 12657-73.2015.5.03.0087

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela vale s.a

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas in itinere
  • Intervalo interjornadas
  • Repouso semanal remunerado
  • Julgados
  • Horas Extras

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADAS. 1.1. Não se verifica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional apreciou, ainda que de forma sucinta, o pedido relativo às horas in itinere , registrando o entendimento de que o tempo de percurso, embora integre a jornada do trabalhador, não se caracteriza como tempo de efetiva prestação de serviços em favor do empregador –inclusive para fins de apuração de eventual desrespeito ao intervalo interjornadas. 1.2. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo , o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de erro de julgamento ( error in judicando ), mas não erro procedimental ( error in procedendo ), não havendo que se falar em nulidade processual. Agravo de instrumento não provido. 2 –HORAS IN ITINERE (SÚMULA 297, I, DO TST). A controvérsia não foi analisada sob o prisma da existência de norma coletiva disciplinando as horas in itinere , razão pela qual, a análise do apelo, no particular, carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 –INTERVALO INTERJORNADAS (SÚMULA 297, I, DO TST). A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, de modo que as alegações apresentadas pela parte carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, ao impor o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido irregularmente (após o sétimo dia consecutivo de trabalho), foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 –INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 297, I, DO TST). Verifica-se que o Tribunal Regional apenas analisou a questão atinente ao intervalo interjornadas, não tendo se manifestado acerca do intervalo intrajornada. Desse modo, ausente o devido prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE PARA FINS DE VERIFICAR O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. 2.1. O reclamante sustenta que, ao somar o tempo gasto com o deslocamento (horas in itinere ) à jornada já ampliada para oito horas nos turnos ininterruptos de revezamento, houve extrapolação dos limites previstos na Súmula 423 do TST. 2.2. No caso, a Corte de origem concluiu que as horas in itinere , embora constituam tempo à disposição do empregador e integrem a jornada de trabalho, não podem ser utilizadas para desconstituir o acordo de prorrogação do labor em turnos ininterruptos de revezamento, porque durante o deslocamento o empregado não está efetivamente prestando serviço. 2.3. Verifica-se, portanto, que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende que as horas gastas no trajeto, embora consideradas tempo à disposição, não se equiparam à efetiva prestação de serviço e, por isso, não podem ser usadas para anular o acordo coletivo que previu a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Vale S.A.; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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