Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme…
O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à análise da Lei Complementar Municipal n. 50/2010 no julgamento do agravo de instrumento e dos embargos de declaração.
Processo Civil
Preenchimento dos requisitos à concessão da tutela antecipada
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da tutela de urgência por falta de verossimilhança, reconhecendo a legitimidade passiva de sócia em razão de fraude apurada e a ocorrência de…
Sobre a ofensa ao art. 506 do CPC, incide ao caso a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os…
Tutela de urgência
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele…
O Tribunal de origem indeferiu tutela liminar em ação relacionada à ocupação de área, em razão do risco de irreversibilidade da medida e da necessidade de maior dilação cognitiva quanto à legalidade da ocupação.
Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento contra de decisão do "juízo a quo, objetivando a imediata reintegração de posse em favor da Agravante, juntamente com a demolição de toda e qualquer edificação erguida pelos ocupantes, indicando que deve ser…
No Tribunal a quo, a o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 2.327.140,80 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos).
Processo Civil
PIS e COFINS
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