STJAgInt no AREsp 3.074.311
Tutela de urgência: requisitos não preenchidos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Tutela de urgência
- Requisitos não preenchidos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.