I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença, quanto ao direito às horas extras decorrentes da invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da…
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento, por…
A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento apresenta como fundamentação a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST.
Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista.
Direito Constitucional
Exegese do disposto no art. 535, inciso II, do CPC
Ante a possível violação do art. 7º, XIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela validade do acordo coletivo de trabalho que previu o regime de compensação em atividade insalubre, sem autorização ministerial. Tal entendimento está em desacordo com o item VI da Súmula/TST nº 85.
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Conforme se constata da decisão recorrida, a discussão acerca da possibilidade de instituição de norma coletiva sobre a matéria não é pertinente ao caso, já que o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva que implementou o regime de compensação de…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A conclusão do Tribunal Regional quanto à descaracterização do regime compensatório adotado pela prestação habitual de horas extras e ao deferimento das diferenças de horas extras postuladas, além de apoiada na prova produzida, está em conformidade com a…
A despeito do entendimento externado pela Corte de origem, as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não levam à conclusão da invalidade do acordo de compensação semanal, porquanto ausente a constatação da prestação habitual de horas extras,…
CONCESSÃO AO FINAL DA JORNADA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e incidência da Súmula nº 297 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Constitucional
Trabalho em minas subterrâneas
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