TSTRRAg 1261-68.2016.5.09.0129
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acordo de compensação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Não caracterização
- Dano moral
- Quantum indenizatório
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do entendimento externado pela Corte de origem, as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não levam à conclusão da invalidade do acordo de compensação semanal, porquanto ausente a constatação da prestação habitual de horas extras, capaz de descaracterizar o referido regime, na forma preconizada pelo item IV da Súmula nº 85 desta Corte. Contudo, ante o princípio da non reformatio in pejus que norteia o ordenamento jurídico processual vigente, impõe-se a manutenção da decisão recorrida que concluiu pela invalidade do acordo de compensação, a ser aferido semanalmente. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado a título de dano moral para R$8.000,00 (oito mil reais), levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, o grau de culpa da empresa, o seu porte econômico e o caráter pedagógico da medida. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou detidamente os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do artigo 950 do CC, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a despeito da redução da capacidade laborativa aferida no laudo técnico, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a pensão mensal fixada, ao entendimento de que o reclamante não sofreu dano material passível de reparação, ante a constatação do retorno ao trabalho, ainda que em função distinta daquela anteriormente ocupada. Contudo, segundo a disciplina contida no art. 950 do CC, o direito à pensão mensal visa compensar a perda ou a redução da capacidade de trabalho, seja definitiva ou temporária. Dessa forma, sendo incontroversa a redução da capacidade, a manutenção do contrato de trabalho e a readaptação do reclamante em outra função não afasta o direito à percepção de pensão mensal em percentual equivalente ao grau de redução da capacidade para o trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "pensão mensal", ante a demonstração de possível violação do artigo 950 do Código Civil; e b) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer integralmente a sentença quanto à condenação ao pagamento de pensão mensal, inclusive no tocante aos parâmetros nela fixados. Mantém-se inalterado o valor provisoriamente arbitrado à condenação, pois ainda compatível.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Pensão Vitalícia