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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 23437-07.2017.5.04.0271

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Compensação de jornada
  • Acordo válido
  • Descumprimento das normas estipuladas
  • Desse modo, declarou inválido o regime compensatório
  • Assim, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO VÁLIDO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTIPULADAS. Conforme se constata da decisão recorrida, a discussão acerca da possibilidade de instituição de norma coletiva sobre a matéria não é pertinente ao caso, já que o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva que implementou o regime de compensação de jornada, mas sim, consignou que houve descumprimento desta e, por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, nos temos da Súmula/TST nº 85, I. De acordo com o quadro fático delineado pelo acórdão regional, a reclamada não comprovou a autorização médica da reclamada, requisito exigido pela cláusula vigésima quinta da norma coletiva para que a trabalhadora do sexo feminino possa realizar a compensação de jornada. Desse modo, declarou inválido o regime compensatório. Assim, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamada cumpriu os requisitos estabelecidos na norma coletiva para a compensação de jornada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Desse modo, irretocável a decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação de Jornada

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