I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Na hipótese, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, registrou que "concluiu o expert que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram insalubres, em grau máximo, em razão da limpeza de banheiros de grande circulação".
No julgamento do IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028, Tema 19, o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência consolidada na Súmula 85 e estabeleceu a seguinte ratio que “A descaracterização do acordo de compensação de jornadas,…
A questão consiste em saber se a regra do caput do art. 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista, pode ser aplicada, por analogia, ao regime de banco de horas, ou se deve se restringir apenas ao regime de compensação…
Cinge-se a controvérsia em discutir a possibilidade de a negociação coletiva estipular, sem autorização da autoridade competente, prorrogação de jornada em atividade insalubre, no regime 12x36, em período posterior a 10/11/2017.
Esta Relatora, com fundamento no item VI da Súmula 85 do TST, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que previsto em norma coletiva, porque não havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, porque o…
A matéria ora em análise “(i) é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a…
Discute-se nos autos a aplicação do novel art. 59-B, parágrafo único da CLT ao regime de trabalho 12x36, ante a conclusão do Regional de que havia prestação de horas extras habituais.
Em relação à alegada concessão parcial do intervalo intrajornada, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte é insuficiente para atender ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não encerra os fundamentos adotados pelo Regional para concluir pela…
A matéria ora em análise, consistente em “Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente…
A controvérsia diz respeito à possibilidade de prorrogação e compensação da jornada de empregado que exerça atividade insalubre por meio de acordo autorizado por norma coletiva sem licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho.
Direito do Trabalho
Prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre
No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
Direito do Trabalho
Possibilidade de prestação de horas extras habituais
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