I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ao fundamento de que a validade do ajuste “não prescinde da prévia inspeção e permissão da autoridade…
Quanto à “negativa de prestação jurisdicional”, relacionada ao tema pertinente à validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, verifica-se que o recurso não alcança conhecimento, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira…
Direito do Trabalho
Horas extras / banco de horas / atividade insalubre
No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do que dispõe o art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, CAPUT, DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
O recorrente defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre os seguintes pontos: a) acerca da…
Discute-se nos autos os efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada para os contratos de trabalho firmados após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do art. 71, §4º, da CLT.
A SBDI-1 desta Corte já firmou o entendimento de ser indevida a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos geradores .
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 438 DO TST O acórdão recorrido está conforme a Súmula nº 438, do TST, segundo a qual "o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT,…
O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191 do TST.
Atranscriçãode trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde das controvérsias revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os…
A respeito do regime de trabalho em jornada 12x36, dispõe a Súmula 444 do TST que " É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de…
Direito do Trabalho
Horas extraordinárias
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