Cinge-se a controvérsia acerca de juízo de retratação nos termos do art. 1.040 do CPC, em virtude do julgamento do mérito do RE n. 586.453, relatora Ministra Ellen Gracie, e RE 1.265.564, relator Ministro Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida pelo…
Direito Civil
Previdência privada fechada
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.928.410
Cinge-se a controvérsia acerca de juízo de retratação nos termos do art. 1.040 do CPC, em virtude do julgamento do mérito do RE n. 586.453, relatora Ministra Ellen Gracie, e RE 1.265.564, relator Ministro Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida pelo…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em conta que o Tribunal mineiro analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente.
Devolução do processo para novo julgamento, em virtude de provimento de Recurso Extraordinário então manifestado por ofensa aos Temas n. 190 e 1.166, ambos do STF.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Recursos especiais interpostos por assistido de plano de previdência complementar e pela entidade fechada de previdência, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que reconheceu a possibilidade de inclusão do adicional de periculosidade na…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação de previdência complementar, onde se discute a aplicação de prazo decadencial e prescrição em relação a diferenças de complementação de aposentadoria.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015.
A Corte goiana está em consonância com o entendimento exarado por esta Corte no sentido de que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança tão somente as parcelas vencidas…
"Nos casos de obrigação de trato sucessivo, é predominante na jurisprudência desta Corte Superior que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo de direito, nos termos das…
Sucessões e Planejamento Patrimonial
Previdência privada
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