O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento patronal em razão dos óbices das Súmulas 126, 232 e 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Além disso, decidiu uma das matérias aviadas à luz do Tema n.º 65 desta Corte.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ao analisar o art. 18 da Lei nº 7.347/85, a Corte Regional entendeu que não há isenção do pagamento de honorários periciais em Ação Civil Pública, mas tão somente proibição de seu adiantamento.
Direito do Trabalho
Honorários periciais
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