A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto com atos preparatórios não será computado como…
Para que as alegações trazidas pela empresa fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos . Óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Quanto à questão da adesão ao PDV, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão…
A decisão agravada conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras por considerar inválida a norma coletiva que previa a ampliação dos minutos residuais…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
Como cediço, os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias.
Discute-se se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE…
Direito Constitucional
Minutos anteriores e posteriores à jornada até 10.11.2017
Discute-se se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE…
No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT.
Direito Constitucional
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