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Jurisprudências

STFRcl 76.466 AgR

Nulidade: ausência de prejuízo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por estar evidenciado equívoco na observância da tese fixada no RE 1.016.605 (Tema 708/RG).

2. A parte agravante sustenta a nulidade do pronunciamento agravado em virtude de falta de citação prévia e suposta restrição de acesso aos documentos eletrônicos n. 3 e 4.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada nulidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A falta de citação do beneficiário não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar eventuais razões de inconformismo.

5. Mostra-se também inadequada a alegação de cerceamento de defesa ante a arguida impossibilidade de acesso aos eDocs 3 e 4, seja porque estão regularmente disponíveis aos profissionais da advocacia credenciados, seja porque não guardam relação com o mérito da controvérsia, referindo-se tão somente a atos constitutivos da parte reclamante.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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