STFRcl 76.466 AgR
Nulidade: ausência de prejuízo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Ausência de prejuízo
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por estar evidenciado equívoco na observância da tese fixada no RE 1.016.605 (Tema 708/RG).
2. A parte agravante sustenta a nulidade do pronunciamento agravado em virtude de falta de citação prévia e suposta restrição de acesso aos documentos eletrônicos n. 3 e 4.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada nulidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A falta de citação do beneficiário não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar eventuais razões de inconformismo.
5. Mostra-se também inadequada a alegação de cerceamento de defesa ante a arguida impossibilidade de acesso aos eDocs 3 e 4, seja porque estão regularmente disponíveis aos profissionais da advocacia credenciados, seja porque não guardam relação com o mérito da controvérsia, referindo-se tão somente a atos constitutivos da parte reclamante.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.