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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1194 do STJ

Precedente qualificado

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

184 decisões

22

OUT 2025

STJAgRg no REsp 2.206.783

Reconhecimento de circunstância atenuante da confissão qualificada

Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, deu provimento ao recurso para reconhecer a circunstância atenuante da confissão qualificada.

  • Processo Penal
  • Reconhecimento de circunstância atenuante da confissão qualificada

10

SET 2025

STJREsp 2.001.973

Confissão espontânea: influência na formação do convencimento do julgador

Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, sob o fundamento de que a confissão não foi utilizada na…

  • Direito Penal
  • Confissão espontânea
  • +5

16

OUT 2024

STJAgRg no HC 759.459

Utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio

Habeas corpus impetrado em favor de Valmor Mendes de Souza contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

  • Processo Penal
  • Utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
  • +5

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