Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conflito negativo de competência suscitado por Juízo Federal do Segundo Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre - SJ/RS, em face de Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Erechim/RS, nos autos de ação condenatória, com pedido de tutela provisória de urgência,…
Na decisão, no âmbito da Justiça Estadual, foi determinada a intimação da parte autora a fim de emendar a petição inicial para incluir a União no polo passivo da ação, sob o fundamento de que "o financiamento dos serviços de Atenção Domiciliar (SAD), no…
Nesta Corte, conheceu-se do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, ora suscitado, para processar e julgar o feito.
I - Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 17ª Vara de Juazeiro do Norte - SJ/CE, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara de Lavras da Mangabeira - CE, suscitado, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Palmas - SJ/TO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Palmas/TO.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Três Corações/MG, tendo como suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Varginha - SJ/MG.
Processo Civil
Exclusão da caixa econômica federal do polo passivo da demanda
Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em conflito de competência, mantendo competente o Juízo de Direito da Vara Única de Ipaussu/SP e a competência interna desta Corte na Segunda Seção, à luz das Súmulas n. 150, 224 e 254…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do conflito para declarar competente o Juízo estadual, com aplicação das Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ, afastando a legitimidade passiva da CEF como mero agente financeiro.
AgInt nos EDcl no CC n. 182.610/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 1º/7/2002, AgInt no CC n. 177.314/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 22/3/2022.
A tese firmada no Tema n. 793/STF, ao reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde, não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo para fins de atração da competência da Justiça Federal, competindo…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de conflito negativo de competência, declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO para processar e julgar ação de imissão na posse, afastando a…
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, objetivando o fornecimento de…
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, objetivando o fornecimento de…
Conflito negativo de competência estabelecido entre a Justiça Comum Federal e estadual nos autos de ação de obrigação de fazer, visando cobertura securitária da Caixa Seguradora S/A por vícios construtivos em imóvel do programa habitacional Minha Casa, Minha…
Processo Civil
Competência da justiça federal
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.