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Jurisprudências

STJCC 196.461

Competência da justiça federal: interesse jurídico da caixa econômica federal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

1. Conflito negativo de competência estabelecido entre a Justiça Comum Federal e estadual nos autos de ação de obrigação de fazer, visando cobertura securitária da Caixa Seguradora S/A por vícios construtivos em imóvel do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal que justifique a competência da Justiça Federal para julgar a ação de obrigação de fazer.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete à própria Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo.

4. A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal, só pode ser modificada pelo manejo dos recursos apropriados na própria Justiça Federal, não podendo ser reexaminada no Juízo Estadual, conforme Súmula 254/STJ, devendo este Juízo submeter-se à decisão e não suscitar conflito, conforme Súmula 224/STJ.

5. Conflito não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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