I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
In casu, para se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que comprovou se enquadrar como entidade filantrópica ou que se encontra em dificuldade financeira, de modo a ensejar a isenção requerida, seria necessário o reexame do conjunto…
Constatando-se que, mesmo diante da declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e…
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973.
Direito do Trabalho
Ementa ação rescisória
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