I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada prolatada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, em razão da existência de declaração de pobreza consignada pela parte autora na petição inicial.
O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de julgamento extra petita consignou que no pedido constou que fosse " determinada à Federação requerida que se abstivesse de enviar notificações ou ofícios às Prefeituras, determinando o desconto da contribuição…
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O TRT condenou subsidiariamente a agravante sob o fundamento de que a privatização levada a efeito alterou a natureza jurídica da 2ª Reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., atual denominação da CELG D), que de sociedade de economia mista…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
A autoridade local concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade econômica para responder pelas despesas processuais, declarando a deserção do recurso de revista, uma vez que, mesmo tendo sido oportunizada a regularização do…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte.
Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal.
Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC,…
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que "se não basta a nomenclatura, insuficiente, também, a mera previsão na norma coletiva de que funcionários que "por força dos cargos que ocuparem, dispuser de autonomia para conduzir as respectivas jornadas de…
Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam…
Direito Constitucional
Justiça gratuita
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