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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000286-69.2021.5.02.0704

Diferenças de gratificação: alegação de ausência de impugnação específica aos fatos alegados na inicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 269, I, DA SBDI-1 E SÚMULA N.º 463, I, AMBAS DO TST. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal. In casu, verifica-se que o reclamante firmou declaração de miserabilidade jurídica, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça nas razões dos presentes Embargos de Declaração, que foram apresentadas tempestivamente. Nessa senda, nos termos da Súmula n.º 463, I, do TST, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, no tema . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TESE RECHAÇADA PELO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 341 DO CPC. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, no tema. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para conceder os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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