I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Verifica-se que a Corte a quo indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante, sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, no caso concreto.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula nº…
Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, seria imprescindível a oposição de embargos de declaração em face do acórdão do TRT, o que não ocorreu, operando-se a preclusão.
A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo artigo 899, § 10, da CLT, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais.
A Autoridade Regional constatou que os documentos juntados foram insuficientes para embasar a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que, “embora a recorrente alegue a isenção das custas com base em sua situação de recuperação…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com…
A parte reclamada, ora agravante, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita e para determinar a devolução dos descontos salariais…
Extrai-se do acórdão do TRT que o reclamante pediu demissão e pretende o pagamento da parcela PLR de forma proporcional. A Corte de origem entendeu que tal benefício não é estendido aos empregados que pedem demissão, conforme previsão em norma coletiva.
No momento da interposição do recurso de revista, a ré não apresentou comprovantes de pagamento da complementação do depósito recursal, tendo requerido, em contrapartida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita —pedido reiterado no agravo de…
Revela-se impertinente a alegação de afronta ao artigo 195, I, a, da Constituição da República, que trata do financiamento da seguridade social, nada versando acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições à…
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