TSTRR 840-27.2019.5.10.0006
Prescrição: impertinência da contrariedade à súmula 44 do TST
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Impertinência da contrariedade à súmula 44 do TST
- Arestos inservíveis
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. IMPERTINÊNCIA DA CONTRARIEDADE À SÚMULA 44 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICE NA SÚMULA 337 DO TST E NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, B, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 44 do TST, dado que tal verbete diz respeito ao aviso prévio em caso de extinção do estabelecimento empresarial, sendo impertinente quanto ao debate sobre prescrição. 2. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, o aresto oriundo da 3ª Região carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte; já o outro aresto trazido a confronto provém da 10ª Região, mesmo Tribunal que proferiu a decisão recorrida, não cumprindo o disposto no art. 896, b, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional