Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao artigo 4º da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo…
Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral…
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos afetos aos minutos residuais, ao tempo gasto entre a portaria e local de trabalho e à redução do intervalo intrajornada, tais como postos nos…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Consoante se observa, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, em razão de o reclamante não ter logrado desconstituir as anotações das pré-assinalações dos intervalos intrajornadas constantes dos cartões…
Registre-se, inicialmente, que a hipótese em exame não se amolda à matéria objeto de deliberação na sessão do Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho em 11/4/2025, ocasião em que foi aprovada a afetação do Tema 92 à sistemática dos recursos de…
O Regional, com amparo nas provas produzidas, deferiu horas extraordinárias correspondentes a 30 minutos residuais por dia, aplicando a compreensão emanada da Súmula nº 366 do TST, segundo a qual configuram tempo à disposição do empregador os minutos que…
O Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, examinou as questões relacionadas às diferenças de horas extras, ao adicional de periculosidade, às multas normativas e ao índice aplicável à correção monetária, tais…
A decisão regional, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita sintonia com o entendimento das Súmulas 366 e 429 do TST, circunstância que atrai o óbice da Súmula 333 ao processamento do recurso de revista.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Na Sessão de 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a OJ nº 270 da SBDI-I.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes…
Direito do Trabalho
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