TSTRRAg-AIRR 11588-02.2015.5.15.0045
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –lei nº 13.467/17 –adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação ao salário
- Norma coletiva
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- III –recurso de revista do reclamante –lei nº 13.467/17
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/17 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/17 –REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. NORMA COLETIVA. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada contrariedade às Súmulas 366 e 429 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/17 – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que tanto os minutos que antecedem e que sucedem a jornada quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmulas 366 e 429, ambas do TST. Considerando, no entanto, ser incontroversa a existência de norma coletiva por meio da qual este limite é elastecido para 40 minutos, tanto no início como no final da jornada, deve ser observado o seu inteiro teor, no período de vigência do pacto, em atenção ao que determina a tese fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) dar provimento parcial ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017", por contrariedade às Súmulas 366 e 429 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de minutos residuais com adicional e reflexos pertinentes, devendo ser observado, no entanto, por incontroverso, o elastecimento do limite legal, pactuado por meio de norma coletiva para 40 minutos, tanto no início como no final da jornada, no período de vigência do pacto, em atenção ao que determina a tese fixada no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento