TSTRR 1001120-84.2021.5.02.0603
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Possibilidade
- Duração do trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Ajuste mediante norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS (BANCO DO BRASIL S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A). POSSIBILIDADE. - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE –1. DURAÇÃO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AJUSTE MEDIANTE NORMA COLETIVA. REGIME 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os minutos residuais, embora possam ser remunerados como extras (artigo 58, § 1º, da CLT e Súmula 366 do TST), não descaracterizam o regime 12x36. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS (BANCO DO BRASIL S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A). POSSIBILIDADE. - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, ainda que o empregado preste serviços a todos eles, de forma simultânea, em conformidade com a Súmula 331, IV e V, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer parcialmente do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS (BANCO DO BRASIL S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A)", por contrariedade ao item IV da Súmula 331do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária do quarto reclamado (Banco Itaú) em todo o período de vigência do contrato de trabalho, na proporção em que se beneficiou do labor do reclamante, para o pagamento de todas as verbas trabalhistas pleiteadas, ficando afastada a responsabilidade do terceiro reclamado (Banco do Brasil SA).
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Regime 12 x 36