Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, por incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração de dissídio jurisprudencial.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária enfrenta de modo claro e suficiente as teses de legitimidade, responsabilidade no endosso-mandato, protesto e dano moral, e, em embargos de declaração, sana contradição sobre a forma de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento do art. 373 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, à vista de conclusão da instância…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Direito Civil
Cancelamento de protesto de título
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