Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Alegações meramente genéricas de quebra de cadeia de custódia da prova sem demonstração de prejuízo não se prestam à acolhida de nulidade, conforme reiteram ambas as Turmas Criminais desta Corte Superior.
Em obediência ao contido nos arts. 59 do Código Penal e 93, IX, da Constituição Federal, é pacífica a jurisprudência de que a fixação da pena-base deve ser motivada de forma concreta, idônea e individualizada, sendo insuficiente referências a conceitos…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente da fundamentação própria pelo Tribunal local em recurso exclusivo da Defesa, para manutenção de qualificadora no…
Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reduziu a pena do paciente para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão, além de 8 dias-multa, em regime fechado, pela prática de furto qualificado tentado.
Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a sentença condenatória do paciente pela prática de homicídio duplamente qualificado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena majorada em razão da premeditação e gravidade das circunstâncias…
Processo Penal
Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver
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