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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.077 · REsp 1.794.854/DF

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Andamento

  1. Afetado18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado23 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

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