Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.077 · REsp 1.794.854/DF
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Andamento
- Afetado18 de dezembro de 2020
- Mérito julgado23 de junho de 2021
- Acórdão publicado1 de julho de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).