Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 1.037, II, do CPC, ao tratar da sistemática de recursos repetitivos, atribui ao Ministro Relator a prerrogativa de determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Constou no acórdão embargado, de maneira clara e exaustivamente fundamentada que na época da contratação do reclamante em 2005 houve a adesão ao plano de saúde concedido pela reclamada nos termos da Lei nº 9.656/98; que em novembro de 2012 houve…
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