Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
"As informações constantes de sistemas de controle fazendário, como o SITAF, extraídas por servidor público no exercício da função e relativas a atos de gestão tributária, gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade (arts. 374, IV, e 405 do CPC).
Observa-se que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se alinhado à jurisprudência desta Superior Corte de Justiça, no sentido de que as planilhas e demonstrativos elaborados pelos órgãos fazendários gozam de presunção de legitimidade e de…
O Código de Processo Civil, em seus artigos 369 e 422, em consonância com a Lei n. 11.419/2006, recepcionou a admissibilidade da prova digital e eletrônica no processo judicial, sendo as telas sistêmicas de informações da Administração Pública consideradas…
Trata-se de Recurso Especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação Rescisória por inépcia da inicial.
Processo Civil
Extinção sem resolução de mérito
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