Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
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Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Não procede a alegação de omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma expressa e fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, reconhecendo a sujeição da CASAN ao regime de precatórios com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 253 de Repercussão Geral, fixou a tese de que os "privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 253 de Repercussão Geral, fixou a tese de que os "privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou…
Direito Constitucional
Companhia municipal de limpeza urbana
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