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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 4839-83.2010.5.12.0026

Execução: sociedade de economia mista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CASAN. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. Não procede a alegação de omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma expressa e fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, reconhecendo a sujeição da CASAN ao regime de precatórios com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, notadamente nas Reclamações nº 42.388/SC e nº 48.540/SC, as quais versam especificamente sobre a situação jurídica da embargada. Houve invocação, ainda, do entendimento firmado no RE nº 599.628 (Tema 253 da repercussão geral) e adoção de interpretação a contrario sensu já consolidada no STF e nesta Corte Superior, no sentido de que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Uma vez adotada tese jurídica explícita e fundamentada sobre o tema, é despiciendo o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos fáticos deduzidos pela parte. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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