A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É incabível…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST).
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST).
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST).
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão ao Tema 31 da Tabela de IRR: “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST).
A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, (óbice da Súmula 218 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST.
O acórdão regional, pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento, não comporta a interposição de recurso de revista, conforme diretriz sedimentada na Súmula 218 desta Corte. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST).
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Fase de execução
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