Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", conforme preconiza a Súmula nº 218.
Verifica-se que o presente agravo em agravo de instrumento objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento.
Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional proferido em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
1 – Conforme a Súmula 218 TST, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Tribunal Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O tema em análise – Cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de incidente de recursos de revista repetitivos, sem…
Direito do Trabalho
Fase de cumprimento de sentença
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