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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016172-60.2024.5.16.0016

Execução: interposição de recurso de revista em decisão proferida em agravo de instrumento em agravo de petição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. Verifica-se que o presente agravo em agravo de instrumento objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Contudo, nos termos da Súmula 218/TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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