A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade correspondente…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
SÚMULA Nº 218 DO TST No caso concreto a Vara do Trabalho de origem negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada por intempestividade e o TRT negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
No caso concreto a Vara do Trabalho negou seguimento ao agravo de petição e o TRT negou provimento ao agravo de instrumento por deserção ante a falta de garantia do juízo na execução pelas executadas.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade correspondente…
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC de 2015.
Direito do Trabalho
Não protraimento do termo inicial da contagem do prazo decadencial
No caso concreto a reclamada interpôs recurso ordinário com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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