TSTAIRR 0000091-16.2023.5.08.0009
Execução: despacho degatório de seguimento do recurso de revista proferido pelo TRT com amparo na súmula 218/TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPACHO DEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PROFERIDO PELO TRT COM AMPARO NA SÚMULA 218/TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 218/TST. Limita-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora