Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado.
Por meio da decisão ora agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamante porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da reclamada PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e quanto aos…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A decisão ora agravada não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre a responsabilidade subsidiária de empresa privada, em face do óbice das Súmulas 218 e 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Presidente desta Corte, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 218 do TST), acrescido da Súmula…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA Nº 218 DO TST – SÚMULA Nº 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à…
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
A r. decisão agravada negou seguimento ao apelo da parte agravante, com fulcro no óbice constante da Súmula nº 218/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão.
Direito do Trabalho
Óbice da Súmula 218/TST
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