As questões relacionadas ao enquadramento do Autor como detentor de cargo de confiança não foram objeto do apelo do Reclamante, razão pela qual a insurgência apenas nos embargos de declaração e no agravo configura inovação recursal. Agravo não conhecido.
A questão objeto do recurso guarda aderência ao Tema 293 da Tabela de IRRR/TST, afetada ao Pleno nos seguintes termos: “A gerência compartilhada de agência bancária é suficiente, por si só, para afastar a incidência do artigo 62, II, da CLT?”.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Constatado equívoco na decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante, o recurso de revista deve ser reapreciado. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.