Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 599316/SC (Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 29/6/2020, DJe 6/10/2020), fixou a seguinte tese (Tema 244 do STF): "Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da…
Sobre o assunto, o Tribunal a quo bem esclareceu os motivos pelos quais o pedido foi rechaçado.
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