O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, o Estado interpôs agravo interno contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.
Na espécie, atestada pelo Tribunal a quo, mediante fundamentação idônea, a existência de elementos de prova suficientes para a condenação, não há como acolher a tese defensiva de absolvição sem o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência…
Hipótese em que a decisão agravada determinara a devolução dos autos à origem, para novo julgamento dos embargos declaratórios lá opostos, pois a Corte local não teria analisado, de forma detida, os parâmetros estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 2º, do…
Em relação à alegação de ofensa à Súmula n. 626 do STJ, cabe ressaltar que, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial." II - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no recurso especial, o recorrente…
No caso, não houve, nas razões do recurso especial, nenhuma insurgência da defesa quanto ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mas tão somente em relação ao regime prisional.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação dos réus por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), com pedido de desclassificação da conduta para uso de drogas (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e reanálise da…
A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 10 e 141 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre não se buscou provocar sua discussão nos embargos de declaração opostos, incide as Súmulas n.os 282 e 356 do STF, aplicadas por…
Em relação à violação ao artigo 1022 do CPC, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem.
Insurgência recursal da parte autora
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