O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega da obra.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com base na ausência de prequestionamento dos artigos 1.245 do Código Civil e 26 e 27 da Lei nº 9.514/97.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Processo Civil
Plano de saúde
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.571.223
Não se conhece do agravo interno no ponto em que defende a não aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, pois os referidos óbices nem sequer foram tangenciados no decisum agravado.
Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à extinção do usufruto sobre salas comerciais inadimplidas desde 2012, para alienação em hasta pública sem o gravame.
Tese de preclusão não debatida pela instância ordinária. Inviabilidade de exame direto pelo STJ por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF (por analogia) e 211/STJ.
A matéria alusiva aos arts.2.107, 112 e 113 do Código Civil e aos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, V, 505, I, 648, I e II, 700 e 942, §3º, II, do CPC não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Processo Civil
Não ocorrência
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