Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi desprovido em decorrência do óbice da Súmula n. 182 /STJ. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo…
Mesmo com a permissão contida no § 3º do art. 1.043 do novo CPC, é inviável a indicação de acórdão da mesma Turma julgadora como paradigma de divergência, se, entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a data do julgamento do acórdão recorrido, não…
Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso especial, uma vez que o agravo em recurso especial não foi conhecido em decorrência dos óbices das Súmulas n. 7 e 211/STJ e 283/STF.
A análise do mérito da decisão recorrida e paradigma é pressuposto dos embargos de divergência, motivo pelo qual não são admitidos quando os recursos não são conhecidos, conforme orientação da Súmula 315 deste STJ ("não cabem embargos de divergência no…
A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos…
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ, e pela ausência de cotejo analítico demonstrando a similitude fática dos julgados confrontados.
Processo Civil
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27
NOV 2024
STJEDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.772.759
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por incidência da Súmula n. 315/STJ e ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude fática entre os julgados confrontados.
São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica).
Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um…
O propósito recursal consiste em definir (i) se a embargada é juridicamente qualificada como beneficiária ou como segurada na relação securitária havida entre as partes; e (ii) qual o prazo prescricional aplicável à espécie.
Direito Civil
Natureza do contrato e condição de beneficiária
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