A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo o mesmo reclamado, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego formado diretamente entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, empresa de direito privado, com…
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo os mesmos reclamados, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo o mesmo reclamado, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo o mesmo reclamado, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo o mesmo reclamado, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo os mesmos reclamados, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego formado diretamente entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE, ente privado, com consequente condenação…
Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego formado diretamente entre a parte reclamante e o ente privado Caixa Escolar Fonte Nova (instituição mantida pela Unidade Descentralizada de…
A discussão dos autos, neste momento processual, gira em torno do direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados do banco tomador de serviços, após superada a oportunidade de reexame de eventual licitude da terceirização dos serviços.
Direito do Trabalho
Preclusão quanto à ilicitude da terceirização em atividade-fim
TRT concluiu, com base no exame do conjunto fático probatório, que o reclamante foi contratado sem prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual, ante a nulidade do contrato, aplicou a Súmula nº 363 do TST.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional decidiu que o reclamante foi contratado sob a égide da Constituição Federal de 1988, sem a prévia submissão a concurso público e manteve a declaração de nulidade do contrato de trabalho na forma da diretriz daSúmula 363do TST.
Direito do Trabalho
Contrato nulo
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