TSTEmb-RR 76300-77.2007.5.18.0051
Isonomia entre empregados da tomadora (cef) e da prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Preclusão quanto à ilicitude da terceirização em atividade-fim
- Ausência de contrariedade às súmulas nº 331, II, e nº 363 do TST
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
- Bancários
Ementa
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA (CEF) E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECLUSÃO QUANTO À ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 331, II, E Nº 363 DO TST. 1. A discussão dos autos, neste momento processual, gira em torno do direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados do banco tomador de serviços, após superada a oportunidade de reexame de eventual licitude da terceirização dos serviços. 2. Esta Subseção firmou entendimento no sentido de ser possível reconhecer o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 desta Corte, na hipótese em que estiver processualmente imutável a premissa de ilicitude da terceirização e desde que presente a igualdade de funções –caso dos autos. Precedentes. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. 3. Tampouco se evidencia contrariedade às Súmulas nº 331, II, e nº 363 do TST. Conforme se verifica da decisão embargada, o vínculo de emprego do reclamante não foi reconhecido diretamente com a CEF e não se discutem, na hipótese, os efeitos decorrentes de contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Bancários