A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação – UDE, pessoa jurídica de direito privado e regida pela CLT, é válida, pois não se trata de contratação direta pela administração…
Direito do Trabalho
Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
O Tribunal Regional, após a análise detida das provas verificou que a Santa Casa não tinha autonomia alguma sobre o objeto contratual e a sua participação no ajuste limitava-se a proceder à assinatura das CTPS dos empregados, com os quais celebrava contratos…
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE / Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública,…
Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego formado diretamente entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE/SEED, com consequente condenação subsidiária do…
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de…
Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento das verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego formado diretamente entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE/SEED, com consequente condenação subsidiária do…
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá.
Direito do Trabalho
Contratação realizada por caixa escolar
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