A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula n.º 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis n.ºs 13.015/2014 e 13.467/2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista por não atender o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
Primeira Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto à sua insurgência em relação ao encerramento de cessão para outra empresa com mudança de domicílio de Rondônia para o Rio de Janeiro, com a determinação de seu retorno ao local de…
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
De plano, cumpre registrar que a irresignação trazida no agravo em torno da responsabilidade subsidiária imputada ao segundo reclamado pelo Tribunal Regional constitui manifesta inovação recursal.
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que…
A reclamada insurge-se contra a decisão embargada que não conheceu do seu agravo regimental porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a parte deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo…
Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre o reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, sob o argumento de que esta se trata de uma pessoa jurídica de direito privado e os contratos de trabalho que…
Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados.
Consoante se depreende do acórdão regional, as Unidades Descentralizadas de Educação e Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados.
Direito Civil
Nulidade do contrato de trabalho
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