I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se em 2 de fevereiro de 2021, de modo que, com o advento do art. 59, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a Súmula nº 60, II, do TST foi superada, uma…
A Corte Regional registrou que: - não existe, na ordem jurídica, qualquer razão lógica que impeça a atuação do autor, individualmente, e o sindicato (associação), como substituto processual, na defesa de interesses individuais e homogêneos da categoria…
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão da prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal…
Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho…
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula nº 60, II, do TST).
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos…
O Regional, com base na avença coletiva juntada aos autos, concluiu que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base. Nesse sentido, o aumento do salário base do obreiro, em face da equiparação salarial reconhecida, repercute no cálculo da PLR.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST.
Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Direito Constitucional
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