O reclamado opôs embargos de declaração e, concomitantemente, recurso extraordinário para o STF, o qual foi recebido naquela Corte sob o número Reclamação 61.763/SP.
No caso, o regional declarou a fraude no contrato de terceirização e reconheceu o vínculo empregatício direto entre a parte reclamante e o banco reclamado.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Direito do Trabalho
Enquadramento na categoria dos bancários
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