É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão controvertida no recurso especial versa sobre a eliminação dos candidatos com base na jurisprudência do STF sobre cláusulas de barreira, enquanto os recorrentes sustentam que houve violação à lei federal (art. 14 do CPC) ao desconsiderar a inovação…
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
O direito à nomeação de candidata está fundamentado em fatos e provas acerca da convocação de candidatos, realizada pela Administração Pública, para a assunção do cargo, sem preenchimento de vaga suficiente para alcançar sua classificação no certame 2.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a reclamação constitucional, proposta com fundamento em suposto descumprimento dos Temas nº 335 e nº 376 do ementário da Repercussão Geral.
Direito Constitucional
Alegada inobservância aos Temas RG nº 335 E nº 376
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual assentou a constitucionalidade da cláusula de barreira, a incidência das…
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF e por reconhecer que o Tribunal de origem não se afastou da orientação do Tema 376 da sistemática de repercussão geral.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese no Tema 376 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cláusula de barreira em concursos públicos, sem condicioná-la à suficiência do número de candidatos aprovados para o cadastro reserva.
Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto ao direito líquido e certo dos candidatos, observando-se à extinção da cláusula de barreira operada pela Lei Estadual 9.650/22, demandaria o reexame de fatos e provas e da legislação local…
O "edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele se submete" (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024,…
Direito Administrativo
Concurso público
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